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Uma nova lei entrou em vigor em março — e ela muda o que fazemos todo dia.

O ECA ganhou uma versão digital — e o Senac está diretamente no escopo.

1990ECA
2020LGPD
MAR/2026ECA Digital
(Lei nº 15.211/2025)

• Atualiza o ECA para o ambiente digital

• Foco: imagens, dados pessoais, plataformas e ambientes virtuais

A lei não proíbe tecnologia — mas exige mais cuidado com imagem, dados e interação digital.

📷

Uso de imagens

Autorização não basta — há critérios específicos

📋

Dados de alunos

Só o necessário, só em canais institucionais

💬

Interação digital

Sem WhatsApp pessoal, sem grupos não supervisionados

Mesmo com autorização dos pais, nem toda imagem pode ser publicada.

✅ PODE — se TODOS os critérios forem atendidos

  • Imagem coletiva e contextual
  • Finalidade institucional legítima
  • Criança não identificável (de costas, sem nome, sem marcação)
  • Contexto adequado à idade
  • Canal institucional oficial
  • Avaliação prévia de risco realizada

❌ NÃO PODE — mesmo com autorização

  • Criança facilmente identificável
  • Uso promocional ou publicitário
  • Apelo emocional ("olha como seu filho vai ser feliz")
  • Destaque individual excessivo
  • Postagem em perfil pessoal de colaborador
  • O termo não autoriza automaticamente a publicação

Uma orientação já está definida: proibição de captação de fotos e vídeos.

⏳ Implementação em andamento
🚫

É proibida a captação de fotos e vídeos neste ambiente

Em cumprimento ao ECA, ECA Digital e LGPD

As placas estão sendo produzidas pelo NMKT e serão fixadas em locais estratégicos da escola e áreas de convivência assim que disponíveis.

Processos para redes sociais e conteúdo institucional ainda estão sendo estruturados.

✅ JÁ DEFINIDO

  • Placas físicas em produção
  • Quadro PODE/NÃO PODE publicado pelo NJUR
  • Orientação geral: na dúvida, não publica

⏳ AGUARDANDO

  • Diretrizes do NMKT para redes sociais institucionais
  • Processos formais de autorização de imagem
  • Materiais de apoio adicionais do NJUR

Na dúvida, não publica — e aciona a gestão antes de decidir sozinho.

Surgiu uma situação
Tem orientação clara do NJUR?

Sim

Siga os critérios definidos

Não

Não age sozinho
Aciona a gestão
📷 Imagem: canal institucional + critérios NJUR
📋 Dado: só para responsável legal verificado
💻 Sistema: valida com área técnica antes de usar
⚠️ Risco: comunica imediatamente à gestão

Perfis de turmas nas redes sociais não são proibidos — mas exigem atenção às regras do ECA Digital.

⚠️ ATENÇÃO — O que não pode aparecer nesses perfis

  • Conteúdos criados com a logo do Senac como elemento central ou foco da arte
  • A logo pode aparecer no ambiente do vídeo ou foto, mas não deve ser destaque
  • Imagens que violem os critérios do ECA Digital (menor identificável, uso promocional, destaque individual)

✅ OBRIGATÓRIO em toda publicação desses perfis

Incluir no fim de cada legenda a seguinte frase:

"Essa é uma conta criada pelos alunos da turma [XXX] do curso [XXX] do Senac [Unidade]"

Isso deixa claro que o perfil não é um veículo oficial do Senac.

❌ Professores e colaboradores não devem compartilhar

  • O termo de uso de imagem autoriza apenas o Senac — não se estende a perfis pessoais
  • Compartilhar ou repostar conteúdo com alunos em redes pessoais gera risco individual
  • Isso vale para todos: efetivos, estagiários, autônomos e PJs

O ECA Digital já é realidade — cabe a nós aplicá-lo antes que vire problema.

📌 AGORA

  • Não postar imagem de aluno sem passar pelos critérios do NJUR
  • Não repassar dados de alunos por canais informais
  • Orientar sobre as placas nas áreas comuns

⏳ AGUARDANDO

  • Diretrizes NMKT para redes sociais
  • Processos formais de autorização de imagem

❓ NA DÚVIDA

Aciona a gestão — não decide sozinho

Obrigado!

Dúvidas sobre casos específicos? Acione a gestão ou consulte o NJUR antes de agir.

O PDF contém todos os slides desta apresentação no formato 16:9

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